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ESCRITÓRIO JURÍDICO

Consultoria | Assessoria

▲ESTUDOS 

▲PARECERES

▲AÇÕES

 

▲RECURSOS

Áreas DE NOSSA ATUAÇÃO

CÍVEL

 

Consultas, Estudos, Pareceres, Ações e Recursos. Bens - Obrigações - Contratos - Posse - Propriedade - Responsabilidade Civil - Danos Materiais e Morais- Outros temas da Área.

CRIMINAL

 

Consultas, Estudos, Pareceres, Ações e Recursos. Polícia Federal e Estadual. Judiciário Federal e Estadual. Crimes Contra Honra - Crimes Contra Patrimônio

Violência Doméstica e outros Temas da Área.

FAMÍLIA

 

Consultas, Estudos, Pareceres, Ações e Recursos.

Divórcio - Inventário - Arrolamento - Tutela - Curatela - Alimentos - Testamentos e Outros Temas da Área.

CONSUMIDOR

 

Consultas, Estudos, Pareceres, Ações e Recursos. Obrigações Contratuais - Defeitos no Produto/Serviço - Propaganda Enganosa -Danos Morais e Materiais - Planos de Saúde - Outros Temas da Área.

TRABALHISTA

 

Consultas, Estudos, Pareceres, Ações e Recursos. Planejamentos. Cálculos. Reclamantes e Reclamadas. Múltiplos Temas da Àrea.

IMOBILIÁRIO

 

Consultas, Estudos, Pareceres, Ações e Recursos. Compra e Venda - Locação - Escrituras - Averbações - Regularizações - Outros Temas da Área.

CONTRATUAL

 

Consultas, Estudos, Pareceres, Ações e Recursos. Elaboração,Revisão,Execução, Rescisão de Contratos em Geral - Aditamentos Contratuais - Contrato de Empreitada - Contrato de Prestação de Serviços - Contrato de Representação Comercial - Outras Múltiplas Espécies de Contratos.

EMPRESARIAL

 

Consultas, Estudos, Pareceres, Ações e Recursos. Planejamento - Auditoria - Fusão - Incorporação - Liquidação - Constituição e Outros Temas da Área.

ÁREAS DE ATUAÇÃO
NOSSA VISÃO
ADVOGADOS
CONTATO
TRABALHISTA

JORNADA DE 6 HORAS

HORA EXTRA |INTERVALOS |

 

É devido intervalo de uma hora, quando ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas. A não concessão deste intervalo obriga o empregador a remunerar o período integral como extraordinário, acrescido do respectivo adicional, nos termos do art. 714º da CLT.”

 

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CONSUMIDOR | PLANOS DE SAÚDE|

 

Não fosse apenas o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) a preceituar reprovação às CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE PLANOS DE SAÚDE QUE LIMITAM O TEMPO DE INTERNAÇÃO DO SEGURADO OU USUÁRIO, O TJSP e STJ através das Súmulas 92 e 302, respectivamente, também consideram e reconhecem como abusivas  as cláusulas contratuais que versem sobre tal limitação: CDC - Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:  IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. Súmula 92 :É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação do segurado ou usuário (Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça).

DIREITO DE FAMÍLIA

PENSÃO ALIMENTÍCIA | DÉBITO

PENHORA DO FGTS

Os débitos de Pensão Alimentícia, quando cobrados pela via judicial, podem ensejar a penhora de valores depositados em Instituições Bancárias, inclusive o FGTS

 

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NOSSO ENDEREÇO

Rua Duarte de Azevedo, 284 - 11o. andar Cj. 115 - Santana - 02036-021

Email: flaviosimoes460@gmail.com

Tel:  (11) 29595472 | 960152013 | 996685000

 

Para qualquer solicitação, preencha os campos no formulário abaixo:

Obrigado pelo envio!

CONTATO

FLÁVIO ANTONIETTO SIMÕES

ADVOGADO

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