FLÁVIO ANTONIETTO SIMÕES
ADVOGADO - OABSP 60.298
ESCRITÓRIO JURÍDICO
Consultoria | Assessoria
▲ESTUDOS
▲PARECERES
▲AÇÕES
▲RECURSOS
Áreas DE NOSSA ATUAÇÃO
CÍVEL
Consultas, Estudos, Pareceres, Ações e Recursos. Bens - Obrigações - Contratos - Posse - Propriedade - Responsabilidade Civil - Danos Materiais e Morais- Outros temas da Área.
CRIMINAL
Consultas, Estudos, Pareceres, Ações e Recursos. Polícia Federal e Estadual. Judiciário Federal e Estadual. Crimes Contra Honra - Crimes Contra Patrimônio
Violência Doméstica e outros Temas da Área.
FAMÍLIA
Consultas, Estudos, Pareceres, Ações e Recursos.
Divórcio - Inventário - Arrolamento - Tutela - Curatela - Alimentos - Testamentos e Outros Temas da Área.
CONSUMIDOR
Consultas, Estudos, Pareceres, Ações e Recursos. Obrigações Contratuais - Defeitos no Produto/Serviço - Propaganda Enganosa -Danos Morais e Materiais - Planos de Saúde - Outros Temas da Área.
TRABALHISTA
Consultas, Estudos, Pareceres, Ações e Recursos. Planejamentos. Cálculos. Reclamantes e Reclamadas. Múltiplos Temas da Àrea.
IMOBILIÁRIO
Consultas, Estudos, Pareceres, Ações e Recursos. Compra e Venda - Locação - Escrituras - Averbações - Regularizações - Outros Temas da Área.
CONTRATUAL
Consultas, Estudos, Pareceres, Ações e Recursos. Elaboração,Revisão,Execução, Rescisão de Contratos em Geral - Aditamentos Contratuais - Contrato de Empreitada - Contrato de Prestação de Serviços - Contrato de Representação Comercial - Outras Múltiplas Espécies de Contratos.
EMPRESARIAL
Consultas, Estudos, Pareceres, Ações e Recursos. Planejamento - Auditoria - Fusão - Incorporação - Liquidação - Constituição e Outros Temas da Área.
TRABALHISTA
JORNADA DE 6 HORAS
HORA EXTRA |INTERVALOS |
“ É devido intervalo de uma hora, quando ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas. A não concessão deste intervalo obriga o empregador a remunerar o período integral como extraordinário, acrescido do respectivo adicional, nos termos do art. 714º da CLT.”
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CONSUMIDOR | PLANOS DE SAÚDE|
Não fosse apenas o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) a preceituar reprovação às CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE PLANOS DE SAÚDE QUE LIMITAM O TEMPO DE INTERNAÇÃO DO SEGURADO OU USUÁRIO, O TJSP e STJ através das Súmulas 92 e 302, respectivamente, também consideram e reconhecem como abusivas as cláusulas contratuais que versem sobre tal limitação: CDC - Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. Súmula 92 :É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação do segurado ou usuário (Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça).
DIREITO DE FAMÍLIA
PENSÃO ALIMENTÍCIA | DÉBITO
PENHORA DO FGTS
Os débitos de Pensão Alimentícia, quando cobrados pela via judicial, podem ensejar a penhora de valores depositados em Instituições Bancárias, inclusive o FGTS
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NOSSO ENDEREÇO
Rua Duarte de Azevedo, 284 - 11o. andar Cj. 115 - Santana - 02036-021
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